Governo poderá proibir planos de saúde de excluir inadimplentes no Estado do Rio


Uma das questões muito discutidas neste momento de Pandemia no Brasil é a crise geral na Saúde e um dos pontos que são preocupantes para muitas pessoas são os planos de saúde.



Uma lei publicada semana passada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (8811/2020), autoriza o executivo a proibir que os planos de saúde excluam os inadimplentes e que as operadoras ofereçam parcelamento de dívidas sem multa e juros, porém, até o momento ainda não há previsão de que governador determine esta proibição. O consultor jurídico e professor de Direito Constitucional, Marcos Vicente Pereira, esclarece algumas perguntas sobre esta questão:

1 - Professor, as pessoas estão com dificuldade de pagar as mensalidades dos planos de saúde. O que esta Lei prevê?
Prof. Marcos Vicente - Esta lei prevê duas coisas: A primeira é que durante a pandemia poderá o governador do Estado determinar que as operadoras de planos de saúde não suspendam ou cancelem os serviços. E a segunda é que após a pandemia as operadores de plano de saúde ofereçam ao consumidor o parcelamento das dívidas anteriores à Março de 2020, antes de promover a suspensão do serviço e que não promovam a suspensão dos serviços para o caso de dívidas posteriores à Março de 2020.

2 - Para ela ser validada o que é necessário?
Prof. Marcos Vicente - No tocante a segunda previsão legal, ou seja, pós pandemia, ela já tem aplicação. Quanto a primeira previsão legal, caberá ao Governador regulamentar a questão através de um Decreto Governamental.

3 - Caso o governador não determine esta proibição o que pode o consumidor fazer? Ele pode entrar na justiça já que estamos em estado de calamidade?
Prof. Marcos Vicente - O direito de procurar o judiciário é legítimo à qualquer cidadão, mesmo e principalmente no momento em que vivemos. Desta forma, o cidadão pode sim procurar o judiciário, cabendo a este decidir a questão.Acredito que o judiciário será sensível ao interesse social.

4 - Pela lei de planos de saúde, as operadoras podem cancelar os contratos individuais e familiares em caso de 60 dias de atraso de pagamento consecutivos ou não. No caso dos planos coletivos, firmados entre planos de saúde e empresas trata-se de uma negociação entre as partes. Tem idéia de como poderá ser esta negociação?
Prof. Marcos Vicente - Não havendo regulamentação específica é difícil saber como tais questões serão resolvidas. Com bom senso, acredito que as empresas devam firmar comunicação com as operadoras de planos de saúde e buscar o entendimento que a lei atende o interesse social e que a contratante é apenas uma intermediária. A finalidade da lei é garantir a prestação de serviços de saúde independente da fonte de custeio.

5 - Alguma jurisprudência da Defesa do Consumidor apóia o usuário do plano de saúde nesta situação de pandemia e inadimplência?
Prof. Marcos Vicente - A jurisprudência, apesar de existente, é fruto de um período de normalidade. Acredito que seja difícil invocá-la neste momento.

6- A ANS já recomendou as operadoras que garantam o atendimento aos beneficiários inadimplentes. Isso já é uma vitória?
Prof. Marcos Vicente - Sim, mas a ANS como uma agência reguladora não tem a mesma força da Lei 8.811/2020, especialmente se totalmente aplicada, e também não tem a força de uma decisão judicial.



7- A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já recomendou as operadoras que garantam o atendimento aos beneficiários inadimplentes durante a pandemia. A reguladora chegou a propor um acordo que garantia a liberação de R$ 15 bilhões de reservas técnicas das empresas do setor mediante ao compromisso de assistência a devedores, no entanto, só 9 das 731 operadoras do país assinaram o termo. O que isso representa?
Prof. Marcos Vicente - Representa que o setor não se mostra sensível ao problema existente e que por isso as leis se mostram necessárias. A saúde, infelizmente, é tratada apenas como um negócio.

8-As operadoras admitem, no entanto, que podem ter que recorrer ao mercado para buscar crédito para enfrentar essa crise. Mas dizem que garantir o atendimento a inadimplentes pode inviabilizar o setor. O senhor concorda?
Prof. Marcos Vicente - Estamos em uma situação excepcional. Seus frutos e consequências são indeterminados. Infelizmente, muitos setores da economia serão atingidos, e um deles pode ser o das operadoras de saúde.
Por tratar-se de um ramo econômico que visa a manutenção de vidas, espero realmente que sejam feitos grandes esforços para minimizar os impactos sobre este ramo específico.

9-Como esta crise pode ser controlada junto aos planos de saúde e o consumidor, que não tem rendimentos para honrar suas dívidas?
Prof. Marcos Vicente - Parte da resposta já está na lei. Para os consumidores, o Governador por decreto garante a continuidade do serviço durante a pandemia e a própria lei busca a continuidade pós pandemia. Para os planos de saúde, acredito que o Governo deva participar financeiramente para impedir maiores impactos.



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